A Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) ainda é contabilizada pelas empresas?
Acompanhe a questão do último concurso de Fiscal de Rendas (ICMS) do MS – 2006:
Determinada empresa mercantil vendeu mercadorias a prazo (por $ 20.000,00) para um cliente muito especial, de forma que lhe concedeu 20 meses de prazo de pagamento, ou seja, a venda efetuada (30/11/2005) será cobrada numa única parcela, somente em 02/07/2007. Considerando que o departamento financeiro estima que a probabilidade de esse cliente não honrar sua dívida é de 10%,determine o valor e a classificação da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) no Balanço Patrimonial apurado em 31/12/2005.
(A) Não se deve contabilizar a PCLD, porque não é mais dedutível do Imposto de Renda.
(B) Não se deve contabilizar a PCLD, porque 10% não são relevantes.
(C) Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 2.000,00, como retificadora do Ativo Circulante.
(D) Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 2.000,00, sendo $ 1.200,00 como retificadora do Ativo Circulante e $ 800,00 como retificadora do Realizável a Longo Prazo.
(E) Deve-se contabilizar a PCLD no valor de $ 2.000,00, como retificadora do Realizável a Longo Prazo.
Resolução:
Embora a legislação do Imposto de Renda (lei 9.430 de 27 -12 – 1996) não permita mais a PCLD como dedução daquele imposto, as empresas atendendo o princípio da Prudência e o dispositivo da lei 6.404/76 – Lei das S/A - deverão realizar a referida provisão. Mesmo porque, para fins gerenciais, ela é importante pois demonstra o impacto negativo que o lucro sofre, em virtude dos maus pagadores!
Cálculo - Na questão acima, basta calcular os 10% sobre o montante das vendas a prazo:
10% de 20.000,00 = 2.000
Contabilização no Diário:
Despesa com PCLD
a PCLD 2.000
Observação:
A despesa com PCLD integra o grupo das despesas operacionais (de venda) da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)
A conta PCLD deverá integrar o grupo Ativo Realizável ao Longo Prazo, retificando a conta “Clientes”,em virtude de seu vencimento ser após o exercício seguinte (02/07/2007); isto é, de longo prazo.
Resposta: letra “e”.
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