MUDANÇAS
NA CONTABILIDADE
A
Medida Provisória (MP) 449/08, editada em 03 de dezembro, alterou a estrutura
do Balanço Patrimonial (BP) prevista na Lei das S/A - que já tinha sido
alterada há pouco mais de um ano pela Lei 11.638/07 de dezembro de 2007 -
apresentando mudanças significativas na sua forma de apresentação.
Embora
outras mudanças tenham ocorridas na estrutura da Contabilidade com a publicação
desta MP, iremos destacar hoje somente as alterações no BP, pois por ser uma
medida provisória, tais alterações podem sofrer ainda modificações no
congresso.
Para
os estudantes da disciplina, esta demonstração além de ser básica é uma das
mais importantes dentro das Demonstrações Financeiras. Fiquem atentos,
principalmente aqueles que irão prestar concurso público nos próximos meses!
Iremos
primeiramente fazer uma comparação como era a estrutura anterior (Lei 6404/76,
alterada pela Lei 11.638/07) com a atual estrutura, de acordo coma a MP 449/08 e
depois fazer um comentário sobre as mudanças:
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ATIVO
ANTES MP |
ATIVO
DEPOIS DA MP |
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Ativo
Circulante Ativo
Realizável a Longo Prazo (ARLP) Ativo
Permanente -
Investimentos -
Imobilizado -
Intangível -
Diferido |
Ativo
Circulante Ativo
Não- Circulante -
Ativo Realizável a Longo Prazo (ARLP) -
Investimentos -
Imobilizado -
Intangível |
Como
podemos observar acima, o Ativo passou a ter somente dos grupos de Contas: Ativo
Circulante e não-circulante. O grupo Permanente deixou de existir. O ARLP de
grupo, virou subgrupo do Ativo Não- Circulante!
A
mudança mais significativa foi à extinção do subgrupo Diferido, que tinha a
finalidade de contabilizar as despesas iniciais na implantação das empresas, e
diluir em exercícios posteriores, os gastos necessários nas suas reorganizações.
Caso
as empresas tenham ainda classificadas tais despesas no Diferido, após a edição
da MP, podem deixa – lá no Ativo Não-Circulante, até que sejam totalmente
amortizadas.
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PASSIVO
ANTES MP |
PASSIVO
DEPOIS DA MP |
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Passivo
Circulante Passivo
Exigível a Longo Prazo (PELP) Resultado
dos Exercícios Futuros (REF) Patrimônio
Líquido -
capital social -
reservas de capital -
ajustes de avaliação patrimonial -
reservas de lucros -
ações em tesouraria -
prejuízos acumulados |
Passivo
Circulante Passivo
Não- Circulante Patrimônio
Líquido -
capital social -
reservas de capital -
ajustes de avaliação patrimonial -
reservas de lucros -
ações em tesouraria -
prejuízos acumulados |
Com
relação ao Passivo, o grupo do PELP foi substituído pelo Passivo Não-
Circulante, portanto todas as obrigações das empresas cujo vencimento seja após
o exercício seguinte, deverão ser classificadas como não-circulantes.
A
segunda e última mudança no Passivo foi a mais lógica! O grupo extinto
Resultado dos Exercícios Futuro, famoso “REF”, era previsto na Lei das S/A
para classificar as contas que representavam recebimentos de receitas que ainda
seriam realizadas (receitas antecipadas), atendendo o princípio da Competência;
entretanto a doutrina contábil interpretava que naquele grupo, somente deveriam
ser classificadas as receitas antecipadas que a empresa não teria a obrigação
de devolução, casos raríssimos na Contabilidade, o exemplo clássico eram os
“Aluguéis Recebidos Antecipadamente deduzidos de seus custos de locação”.
Na prática pouquíssimas empresas utilizavam esse grupo, basta observar os
balanços publicados na mídia.
Com
a saída do REF, toda e qualquer receita antecipada deverá ser classificada no
Passivo Circulante ou Passivo Não-Circulante, conforme o prazo de realização.
Se houver saldo remanescente no REF de receitas antecipadas, após a edição da
MP, estas deverão ser remanejadas para o grupo do Passivo Não-Circulante.
Estas
foram as modificações ocorridas no Balanço Patrimonial, que passam a vigorar
com a edição da MP 499/08, brevemente comentaremos as outras alterações.
Prof.
Pedro A. Silva